A Lei 6.019/74 autoriza a contratação para empresas de todos os portes e segmentos de mercado nas seguintes situações: Acréscimo extraordinário de serviços; Alterações de ritmo de trabalho; Afastamentos e Férias; Picos sazonais; Projetos ou promoções especiais, entre outros. Havendo necessidade, poderá ser prorrogada a contratação temporária, nos termos da legislação vigente por até 9 (nove) meses, quando mantida a justificativa. A prestação de serviços consiste em: Processo de recrutamento, admissão, administração das rotinas de pessoal, elaboração da folha de pagamento, gestão de benefícios e processos de desligamentos. Uma mudança importante na lei é que o tomador de serviço também poderá terceirizar atividade fim.
Tipos de mão de obra temporária:
Recepcionistas para feiras e eventos, recepcionistas para empresas e portarias, demonstradoras de abordagem, portaria, carga e descarga, digitadores, operadores de caixas, operadores de empilhadeira, telefonistas, copeiras, garçons, profissionais administrativos e operacionais, limpeza e jardinagem.